Arrependimento do pedido de demissão? Saiba como agir nessa situação

Postado em 12 de mai de 2021
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Você conhece alguém que pediu desligamento do cargo que exercia, mas quis voltar atrás nessa decisão? Existem casos em que o profissional sente arrependimento do pedido de demissão e tenta voltar para a empresa.

Em alguns casos isso é possível — e o procedimento para reaver a posição é até bem simples —, mas em outros, alguns motivos específicos podem dificultar essa volta. Neste texto, você vai descobrir o que fazer em cada situação e o que pode ser feito caso o pedido seja negado.

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Casos em que é possível reverter o pedido de demissão

Antes de tudo, é preciso deixar claro que o colaborador que faz um pedido de demissão abre mão de uma boa parte dos seus direitos trabalhistas.

Ou seja, não pode sacar o fundo de garantia, deixa de receber o seguro-desemprego, etc. Por isso — e por muitos outros fatores particulares —, pode se arrepender de ter feito esse pedido.

Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho muitas vezes chegou a determinar que o simples arrependimento — sem nenhuma outra razão aparente — não é motivo para que o profissional peça uma reversão, ou seja, que tente reverter a demissão para uma dispensa imotivada.

Isso porque quando são dispensados dessa maneira, os funcionários teriam acesso a todos os direitos e, por esse motivo, muitos alegam estarem arrependidos de pedir a demissão simplesmente para ganharem algo com a saída da empresa.

Mas, então, quais seriam as hipóteses concretas que tornariam possíveis que um pedido de demissão fosse cancelado? Em um primeiro lugar, ao invés de recorrer à justiça, o trabalhador pode simplesmente tentar negociar o emprego de volta diretamente com a empresa.

Se o pedido estiver dentro do prazo do cumprimento do aviso prévio e o empregador não tiver nenhum motivo contra a volta do funcionário, ela pode acontecer.

Porém, existem outros casos em que um motivo mais grave pode estar por trás do pedido de demissão do trabalhador. Um deles é quando o profissional trabalha sob pressão há um tempo e não aguenta mais essa situação e pede para sair.

Outro caso bastante comum é quando há uma coação para o pedido de demissão, ou seja, quando o colaborador é ameaçado de alguma maneira e é induzido a pedir o desligamento do cargo sob uma forte ameaça — que pode ser desde uma agressão física até ameaças diversas à membros da família do profissional ou entes queridos.

Nessas situações, a justiça tende a ser bastante complacente e geralmente autoriza a reversão.

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O que diz a CLT sobre arrependimento de pedido de demissão

Durante o período em que o colaborador está de aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho ainda não ocorreu. A CLT, então, permite que o empregador reconsidere essa “futura demissão” — como descrito no Art. 489 da Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943.

No entanto, a empresa deverá questionar o empregado em questão se ele aceita a reconsideração, ou seja, se aceita voltar a trabalhar.

Caso positivo, a demissão que seria efetuada é cancelada.

Caso o colaborador não aceite a reconsideração, ele continuará cumprindo o aviso prévio normalmente e a rescisão do contrato de trabalho ocorrerá normalmente dentro de alguns dias — sem que haja nenhum tipo de prejuízo para o empregador.

Se o colaborador, por outro lado, aceitar essa reconsideração, ele volta a trabalhar normalmente e o contrato de trabalho existente não será extinto. Nesses casos, é até comum que ambas as partes ajam como se o aviso prévio sequer ocorreu.

É importante pontuar que o mesmo vale para os casos em que o empregado desiste do pedido de demissão e a empresa o aceita de volta.

 

 

 

Terminou o meu aviso prévio e me arrependi da demissão. E agora?

Caso você tenha se arrependido da demissão somente depois que o aviso prévio acabou, também existe a possibilidade de voltar a trabalhar para a empresa, só que nesse caso haveria uma recontratação e não cancelamento do ato demissional.

Ainda de acordo com a CLT, não há nada que proíba uma instituição de desligar um colaborador e recontratá-lo depois.

Porém, de acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o empregado só poderá ser contratado quando não houve justa causa na rescisão do contrato e somente 90 dias depois da data rescisória.

Se acontecer antes, esse procedimento pode ser caracterizado como irregular por conta do fracionamento do vínculo empregatício.

Além disso, pode ser caracterizado como fraude ao seguro-desemprego, já que o ex-funcionário que foi demitido sem a justa causa tem direito a esse benefício. Se, por algum motivo, não for possível pedir o seu antigo emprego de volta, não se preocupe.

A solução é olhar para frente e buscar por uma recolocação no mercado de trabalho. Uma ótima maneira para isso é por meio de um perfil no LinkedIn. O LinkedIn é uma plataforma criada para o networking profissional.

É como uma rede social, mas conecta profissionais interessados em uma oportunidade de emprego com várias empresas que estão à procura de novos profissionais.

Nessa rede, você poderá criar o seu próprio perfil com todas as suas informações profissionais. Mais do que isso, também pode navegar pelo perfil de outros usuários e das empresas que também estão cadastradas na plataforma.

Essa rede também oferece uma funcionalidade muito interessante: o campo de busca de vagas.

Com isso, você não precisará esperar pelo RH de uma instituição entrar em contato para oferecer uma vaga. Muito pelo contrário, o mais indicado é ter proatividade e buscar uma vaga que encaixe no seu perfil.

Dentro dessa busca, você encontrará alguns filtros que facilitarão todo esse processo.

É possível, por exemplo, selecionar as vagas de uma cidade específica, de um setor que você já tenha trabalhado anteriormente e até separar as remotas das presenciais, caso você deseje trabalhar de casa.

E então, este artigo respondeu suas dúvidas sobre arrependimento do pedido de demissão? Conte para gente nos comentários!

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